Registro garante uso e exploração comercial exclusiva de uma marca, favorecendo o sucesso do negócio

A marca é um ativo intangível que pode valorizar o negócio, aumentando o valor dele no mercado e facilitando a obtenção de investimentos. A falta de proteção pode gerar riscos legais, como ações por uso indevido de marca ou plágio, por isso patentear uma marca é um investimento para garantir o sucesso do negócio.

O registro protege a identidade da empresa ou do produto e evita que terceiros utilizem a mesma marca ou uma similar, gerando confusão em consumidores e prejudicando a reputação e os lucros. Ao patentear uma marca, o detentor obtém o direito exclusivo de a utilizar e explorar comercialmente, inibindo o uso indevido por outras pessoas.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A entidade emite um certificado de registro que confere a proteção exclusiva para a marca em todo o território nacional, o qual pode ser estendido para 137 países que são signatários da Convenção da União de Paris (CUP), de 1883.

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    Como patentear uma marca?

    Marca registrada garante identidade e fácil reconhecimento do negócio. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

    A patente de uma marca pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que exerça uma atividade dentro da lei. O INPI define marca como um sinal distintivo que identifica produtos e serviços de uma empresa, um coletivo, uma pessoa ou uma certificação.

    A marca a ser registrada pode ser uma palavra, um nome, um símbolo, um desenho ou uma combinação desses elementos, sendo usada para diferenciar produtos e serviços de uma organização daqueles oferecidos por outras empresas no mercado. Apenas o registro de um domínio não garante a propriedade intelectual de uma marca.

    O processo pode ser realizado com a ajuda de advogados especializados em propriedade intelectual, de instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou diretamente no INPI.

    Confira os principais passos para obter o certificado de marca registrada.

    1. Busca prévia

    A busca prévia é a primeira etapa do processo de registro de uma marca e tem como objetivo identificar possíveis obstáculos ao registro da marca e avaliar se ela é distinta o suficiente para ser registrada. Em caso de similaridade com marcas já registradas, pode ser necessário escolher outro nome ou fazer ajustes para evitar conflitos de registro.

    O início da busca prévia é feito no site do INPI, que tem um banco de dados de marcas registradas ou pedidos de registro em andamento. Outras fontes também devem ser consultadas, como motores de busca na internet, redes sociais e outros meios de comunicação.

    2. Pedido de registro

    A solicitação do registro da marca é feita pela internet, pelo sistema e-Marcas do Inpi ou por meio de formulário específico após cadastro prévio do solicitante junto ao órgão. O pedido deve ser preenchido com atenção, pois qualquer erro ou omissão pode atrasar ou até mesmo impedir o registro da marca.

    No formulário, é necessário informar:

    • dados do titular, pessoa física ou jurídica, que solicita o registro da marca, como nome, endereço, telefone e e-mail;
    • dados da marca a ser registrada, como nome, identificação do produto ou serviço, segmento de mercado, bem como se já é usada ou se será usada no futuro;
    • informações adicionais, como o país de origem da marca, a data de primeira utilização no Brasil, entre outros.

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    3. Pagamento da taxa

    Logo da Microsoft
    Nomes, símbolos e desenhos podem ser registrados como marca. (Fonte: Clker-Free-Vector-Images/Pixabay/Reprodução)

    Após o preenchimento do formulário, é necessário pagar a taxa de registro, que varia de acordo com a modalidade escolhida. É necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga por boleto bancário ou débito em conta. Esse é um primeiro pagamento, já que antes da concessão final há outra taxa.

    4. Exame de mérito

    O exame de mérito é a etapa mais aprofundada do pedido e visa checar se o registro atende aos requisitos legais e não há impedimentos para o registro. Durante esse passo, o Inpi verifica se a marca não infringe direitos de terceiros. O órgão também examina se a marca é enganosa, imoral ou contrária à lei.

    O processo avalia, ainda, se a marca é registrável no segmento em que se insere. Por exemplo, se a marca se refere a produtos alimentícios, deve ser adequada e aplicável a esse segmento, e não a outro.

    Caso o examinador do Inpi identifique algum problema no pedido de registro de marca, o titular é notificado e tem a oportunidade de apresentar argumentos e esclarecimentos para resolver as questões apontadas. Mas isso pode atrasar a concessão da patente.

    5. Publicação do pedido no Diário Oficial

    A partir da publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU), a marca tem proteção legal em todo o território nacional. No entanto, isso não garante automaticamente o direito exclusivo de uso pelo negócio. É possível que existam marcas registradas anteriormente ou que estejam em uso no mercado e que tenham prioridade de registro.

    O Inpi pode indeferir a solicitação e obrigar o solicitante a renunciar à marca ou a alterar. Quando uma marca é publicada no DOU, inicia-se um prazo de 60 dias para que terceiros interessados apresentem oposição. O órgão analisa as oposições apresentadas e, se entender que elas têm fundamento, pode negar ou cancelar o registro.

    6. Concessão do registro

    Se o Inpi não encontrar nenhuma irregularidade no pedido e não houver contestação de terceiros, a marca estará apta para ser registrada. O titular deve pagar a taxa de proteção para receber o certificado de patente, o que garante proteção dentro do Brasil. Caso não seja feito o pagamento, o processo é arquivado.

    A marca registrada pode ser licenciada por terceiros, o que significa que o detentor da marca pode autorizar outras pessoas a utilizá-la mediante remuneração. Isso pode ser uma fonte de renda importante para empresas detentoras de marcas famosas, por exemplo.

    A concessão do registro tem validade de dez anos, renováveis por períodos iguais de forma infinita. Contudo, caso o titular não renove o registro, a marca pode perder a proteção e se tornar disponível para novo registro.

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    Quanto tempo demora e quanto custa patentear uma marca?

    O processo de registro de marca pode levar meses ou anos para ser concluído, dependendo de diversos fatores, como o volume de pedidos em análise pelo Inpi e a complexidade da marca a ser registrada.

    O custo das taxas de depósito e exame do pedido de registro de uma marca variam de acordo com a solicitação e podem ser consultados diretamente no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se houver necessidade de recursos contra indeferimento ou contestações, os valores podem aumentar, por isso a contratação de apoio especializado, ainda que possa parecer caro, pode economizar recursos.

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