O capital social é uma medida essencial para abrir e manter um negócio até que ele comece a gerar lucro.

Quem empreende já deve ter se deparado com o seguinte conceito: capital social. Ao abrir uma empresa, será importante definir um e informá-lo em documentos como o contrato social do negócio. 

Mas, afinal, o que significa esse conceito no detalhe e qual é a importância disso para a empresa? Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre capital social

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    O que é capital social e o que significa? 

    O capital social de uma empresa é o valor que cada sócio, ou apenas um, vai injetar no negócio para sua abertura. Contudo, não se trata apenas de dinheiro, mas também de bens materiais empregados para a existência da organização. 

    Entre os bens materiais que servem como capital social, estão: 

    • Imóveis
    • Automóveis;
    • Matérias-primas ligadas ou não ao segmento de mercado, entre outros. 

    Ainda existe a opção de destinar bens imateriais para servir como capital social. Marcas e patentes entram aqui, uma vez que, apesar de não existirem fisicamente, também têm seu valor. 

    O capital social pode ser entendido como dinheiro, bens materiais e imateriais empregados para manter o negócio aberto até que ele gere lucro por si
    O capital social é o dinheiro e os bens materiais e imateriais empregados para manter o negócio aberto até que ele gere lucro por si. (Fonte: Getty Images/Reprodução) 

    Como é definir o capital social de uma empresa? 

    Ao abrir um negócio é preciso considerar um valor específico que cada membro que compõe a sociedade irá dar. Há quem, por exemplo, indique capitais sociais pequenos, a partir de R$ 1 mil, mas é necessário considerar outros fatores também para determiná-lo. 

    Antes de simplesmente pensar em um número, é ideal fazer um plano de negócios que considere todas as ações e eventuais gastos para realizá-las. Também é preciso ter em mente funcionários, salários e benefícios, entre outros motores que farão a empresa funcionar. 

    Após isso, dependendo da quantidade de sócios existentes, cada um terá um percentual a contribuir com o valor definido. Essa porcentagem deve ser contemplada entre as informações apresentadas no contrato social da empresa. 

    Outro fator importante é determinar no documento como cada sócio irá dar cada parte do capital social. Aqui, deve-se definir, por exemplo, se será à vista, em parcelas e em quantas vezes etc. 

    Após estabelecer e dividir o montante do capital social entre as pessoas envolvidas, ele precisa ser integralizado. Desse modo, a titularidade de bens materiais e imateriais é transferida, e até mesmo o dinheiro das contas Pessoa Física para a Pessoa Jurídica que devem ser criadas no processo. 

    Até que isso aconteça, enquanto for apenas verbalizado ou prometido, o capital social será subscrito. Para precaver a contribuição de cada sócio, é fundamental salvar e guardar as informações sobre os depósitos das contas de origem para a de destino, no caso de investimentos em dinheiro. 

    Qual é a importância do capital social para uma empresa? 

    Na prática, a existência do capital social garante a subsistência do empreendimento enquanto ele não gera lucro. Também é uma forma de assegurar que existam recursos para o caso do pagamento de tributos, assim como outras responsabilidades fiscais e tributárias. 

    Além disso, ao estipular quanto cada sócio injetará no negócio, atribui-se, assim, o poder de cada um frente ao empreendimento. Por exemplo, quando um deles tem um percentual maior de capital social, entende-se que terá maior responsabilidade nas transações. 

    O valor do capital social pode ser definido considerando o plano de negócios
    Para definir o valor do capital social, deve-se considerar o plano de negócios ou, no caso de determinadas modalidades como a Eireli, é necessário fornecer o que está estipulado em lei. (Fonte: Getty Images/Reprodução) 

    Quais modalidades de empresa precisam definir o capital social? 

    A existência do capital social também depende da categoria do negócio. Apesar de algumas delas não exigirem um investimento predefinido, o ideal é contar com um, tendo em conta os argumentos apresentados anteriormente. 

    Microempreendedor Individual (MEI) 

    Em tese, MEIs não precisam definir um valor de capital social, até porque nessa modalidade em questão não é necessário elaborar um contrato social, tampouco pode ter sócios.  

    Contudo, embora seja MEI, o negócio existe. Ou seja: é preciso ter um investimento, mesmo que mínimo, para iniciar suas atividades. 

    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) 

    O Projeto de Lei n.º 2468/11 reduziu de 100 para 50 salários mínimos o valor do capital social para a abertura de uma Eireli. No entanto, o PL n.º 5289/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a dispensa de um valor específico para tanto. 

    Por ser um grande valor, necessariamente o empreendedor não precisa comprovar sua existência inicialmente, mas a quantia precisa estar disponível de alguma forma, caso contrário, o empresário pode sofrer penalizações. 

    Sociedade Limitada (LTDA.) e Sociedade LTDA. Unipessoal 

    No caso de empreendimentos no formato LTDA., que pode ter dois ou mais sócios, não existe um número estabelecido de capital social a ser aplicado pelas partes.  

    O mesmo vale para a Sociedade LTDA. Unipessoal que, apesar de levar “Limitada” em sua denominação, pode ser formada por um único sócio. Essa categoria serve para separar o patrimônio pessoal do profissional, e dessa forma proteger os bens pessoais do empresário. 

    É possível aumentar ou diminuir o capital social? 

    Sim, mesmo após definido e informado no contrato, o capital social pode ser alterado. Para isso, recomenda-se estipular as novas cotas e repassar ao contador, que irá requerer a alteração na Junta Comercial do município onde a empresa foi aberta. 

    Porém, no caso de diminuição de valores, a medida deve ser tornada pública, onde são utilizadosespaços de publicação legal presentes em jornais, por exemplo.  

    Somente depois de um período de 90 dias a redução é autorizada, considerando, ainda, que o negócio não tenha dívidas que ultrapassem o valor a ser modificado. Caso alguém indique ser contrário à mudança, ela não será realizada ou precisará ser contestada. 

    É por esse motivo que se orienta que o capital social seja o menor possível, para evitar problemas em caso de necessidade de diminuição. Todavia, é importante que esse valor definido contemple o capital de giro, que é a reserva essencial para a existência do negócio até que gere lucro. 

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