A sigla MEI vem cada vez ganhando mais espaço no meio do empreendedorismo.

A criação da modalidade de MEI (Microempreendedor Individual) foi um marco para quem buscava uma oportunidade de se formalizar sem ser atropelado pelo pagamento de altas taxas de impostos.  

Segundo dados do Ministério da Economia, existem mais de 10 milhões de MEIs registrados e esse número vem crescendo exponencialmente a cada ano pelas facilidades que esse modelo oferece para quem trabalha por conta própria e busca regularizar seu negócio. 

Se você busca saber mais sobre o MEI, suas características, regras e pormenores, o artigo de hoje é especial – um verdadeiro guia para quem busca ser um Microempreendedor Individual. 

Empreendedora MEI trabalhando de sua casa
O MEI é a oportunidade perfeita para transformar sua paixão em negócio. (Fonte: Pexels /Reprodução)
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    O que é MEI?

    O MEI é o empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho, então a atividade determina que este profissional tenha um rendimento fixo anual para manter-se dentro da modalidade. 

    A sigla MEI significa Microempreendedor Individual – um profissional autônomo. Mas ao cadastrar-se como um MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ e contar com facilidades e obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

    O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal visando enquadrar profissionais que até então exerciam suas atividades profissionais na informalidade e deu a oportunidade de muitas pessoas se formalizarem no mercado de trabalho e obterem acesso a benefícios como: direitos e benefícios previdenciários, financiamento bancário etc. 

    Características que definem a categoria MEI 

    Conheça agora os requisitos necessários para ser qualificado como MEI:  

    • Faturamento máximo de até 81 mil reais por ano;⁣
    • Possuir exclusividade, ou seja, não ter participação como sócio ou administrador em qualquer outra empresa;⁣
    • Praticar uma atividade profissional que se enquadre dentro das definições do Anexo XIII do Simples Nacional;⁣
    • Possuir uma empresa sem sócios (empresa individual);⁣
    • Possibilidade de contratar um funcionário com remuneração de até um salário mínimo ou em conformidade com o piso da categoria.

    Vantagens de ser um MEI 

    Entre as principais vantagens de ser um MEI, destacamos: 

    • Obtenção do CNPJ de forma gratuita;
    • Atuação profissional regularizada;
    • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS);
    • Tributação em valores fixos;
    • Declaração de faturamento simplificada;
    • Garantia de benefícios previdenciários;
    • Possibilidade de contratação de um funcionário;
    • Empréstimos bancários direcionados;
    • Oportunidades de fazer negócios na modalidade B2B;
    • Dispensa de alvará e licença para execução de suas atividades;
    • Oportunidade de vendas para o governo;
    • Acesso a produtos e serviços bancários voltados para pessoa jurídica;
    • Emissão de nota fiscal;
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Auxílio-doença;
    • Salário maternidade;
    • Pensão por morte para a família.

    Atividades permitidas para um MEI

    A lista de atividades do MEI é bastante extensa, mas existem algumas ocupações principais e atividades derivadas, mas de forma geral, as principais atividades do MEI são: 

    • Cabeleireiros;
    • Cozinheiros;
    • Eletricistas;
    • Jardineiros;
    • Motoristas de aplicativo;
    • Caminhoneiro;
    • Mecânico;
    • Pedreiro;
    • Alimentação;
    • Vestuário e acessórios;
    • Produtos de beleza;
    • Artesãos.

    Atividades do MEI por setor de atuação 

    Devido à extensa lista de atividades amparadas e categorizadas como microempreendedor individual, selecionamos abaixo as funções mais importantes de acordo com o setor de atuação para auxiliar você na escolha da sua categoria. 

    Prestação de serviços 

    Esse setor compreende todas as profissões em que o trabalhador oferece sua mão de obra física ou intelectual em troca de um pagamento e é uma das categorias mais populares, e abrange uma vasta série de profissionais. 

    O setor de prestação de serviços também costuma mesclar ambas as mãos de obras, física e intelectual, porque o profissional não disponibiliza apenas sua força, mas também os conhecimentos, técnicas e experiência própria para realização do serviço. Por exemplo: 

    • Cabeleireiros;
    • Cozinheiros;
    • Eletricistas;
    • Jardineiros;
    • Motoristas de aplicativo;
    • Caminhoneiros;
    • Mecânicos;
    • Pedreiros;
    • Adestradores de animais;
    • Editores de vídeos;
    • Dubladores.

    Ou seja, todo profissional que troca suas habilidades manuais ou intelectuais por um pagamento, se encaixa nas atividades do MEI para o setor de prestação de serviços. 

    Comércio

    Já o setor de comércio inclui as atividades do MEI referente a vendas em geral, e profissionais mais comuns associados a esse setor atuam nos segmentos de: 

    • Alimentação;
    • Vestuário;
    • Acessórios;
    • Produtos de beleza e cuidado pessoal;
    • Materiais de construção e/ou decoração;
    • Animais e pet shop;
    • Artigos de mesa e banho;
    • Produtos de caça e pesca
    • E quaisquer outros que realizem a venda de produtos em troca de uma remuneração.

    Indústria

    Como o nome indica, abarca os profissionais atuantes na produção, fabricação ou artesanato de produtos, não sendo necessário que eles também realizem a venda destes, basta que o trabalhador realize atividades de criação, e já poderá registrar-se como um MEI nessa categoria. 

    Algumas das atividades do MEI que se enquadram aqui são: 

    • Artesãos em cerâmica;
    • Produtores de bijuterias;
    • Artistas de metais;
    • Produção de artefatos em madeira;
    • Criação de projetos com bambu;
    • Atuação com cimento e gesso;
    • Dentre outras.

    É possível executar mais de uma função ao mesmo tempo?

    Um mesmo profissional pode executar mais de uma função ao mesmo tempo, embora necessite de registro em apenas uma função oficial, o empreendedor também pode se enquadrar em outros setores por conta da atuação.

    Por exemplo, um artesão que produz joias de prata e ainda realiza a venda destas, opera em dois setores: Comércio e de Indústria – mesmo tendo registro MEI em apenas uma destas categorias.

    Como se tornar um MEI? 

    Para abrir um MEI, alguns passos devem ser seguidos, mas já adiantamos que para criar sua  Microempresa Individual envolve um processo fácil, rápido e totalmente on-line. Basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar as ações que explicaremos abaixo. 

    1) Crie sua conta Gov.br

    No Portal do Empreendedor, vá até o serviço de formalização de MEI e clique em “Quero ser”, após, selecione a opção: “Formalize-se” ou “Gov.br”.

    O cadastro no Gov.br permite que o usuário acesse diversos serviços públicos digitais sem necessidade de deslocamento, ficando em filas, ou mesmo precisando imprimir ou autenticar documentos. 

    2) Complete seu cadastro no Portal do Empreendedor

    Aqui é o momento de preencher seu cadastro no Portal do Empreendedor para prosseguir o processo de criação do MEI.

    Então, clique no botão “Formalize-se” e em seguida, informe os dados da sua conta Gov.br, autorizando o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor (Área do Usuário da Redesim).
     
    Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do seu título de eleitor e o número do seu celular de contato para receber um código via SMS.

    3) Defina o nome fantasia e atividades do MEI

    Nesta etapa informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que ela irá desempenhar. Informe também onde será o ambiente de atuação: em casa (home office), num endereço comercial, de forma ambulante, porta a porta ou pela internet.

    Esse passo da criação do MEI é simples, mas lembre-se de inserir as informações solicitadas da maneira mais fiel possível sobre sua atuação, a fim de evitar problemas futuros. 

    4) Defina endereço

    Para fazer seu MEI, é necessário informar o CEP do seu endereço residencial e o CEP do local de funcionamento da empresa.

    E uma dúvida comum nesse passo é se o endereço do MEI pode ser o mesmo da residência. A resposta é sim, pois o MEI permite o cadastro do seu endereço residencial como comercial para atuantes em home office e outras funções que podem ser exercidas do próprio lar.

    Isso é amparado pelo artigo 7, parágrafo único da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.

    5) Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

    O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado.

    Após realizar uma leitura atenta, o futuro microempreendedor individual deverá selecionar todas as declarações obrigatórias do MEI para então ser emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    Esse certificado é obrigatório e necessário, pois é a comprovação da sua inscrição como MEI, com o CNPJ e o número do registro na Junta Comercial.

    Quais são os impostos que um MEI precisa pagar?

    Após abrir o MEI, o empreendedor terá algumas obrigações e impostos.

    Isso porque, quando alguém cria um CNPJ de MEI, é firmado um compromisso onde o empreendedor deverá mensalmente arrecadar um determinado valor tributário pela sua atuação nesse formato.

    Esses tributos são cobrados por meio de uma guia unificada de pagamento de impostos, chamada de DAS (sigla correspondente a Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através da qual o MEI realiza o recolhimento dos seus tributos.

    Esse documento pode ser acessado de forma on-line, e pode ser pago em qualquer serviço bancário.

    Qual é a função do DAS-MEI?

    O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem por função que o microempreendedor individual realize o pagamento dos impostos mantendo seu negócio formalizado e com a tributação em dia.

    O DAS é usado para que o Governo Federal receba o valor proveniente da sua empresa, para dar baixa na respectiva quitação, ou seja, o DAS é um o elo de ligação entre a MEI atuante e o Fisco.

    Como é feito o cálculo do DAS-MEI?

    O cálculo do MEI resulta em um valor fixo com recolhimento feito via DAS, gerando uma guia que precisa ser paga até o dia 20 de cada mês, que constam todos os impostos de responsabilidade do Microempreendedor Individual.

    Estes impostos são:

    • R$ 5,00 de ISS (para atuantes como prestador de serviço);
    • R$ 1,00 de ICMS (para atuantes do comércio e indústria);
    • 5% do valor do salário mínimo para INSS (valor único para todas as empresas da categoria MEI).

    Para 2023, o DAS-MEI conta com as seguintes taxas de recolhimento:

    • R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
    • R$ 71,00 para prestadores de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
    • R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

    O cálculo do MEI Simples Nacional não precisa ser realizado pelo empreendedor todos os meses, isso porque a guia de recolhimento é emitida com a cobrança correta. Mais uma vantagem de ser MEI!

    Quem precisa pagar O DAS-MEI? É obrigatório?

    Sim, o pagamento do DAS-MEI é obrigatório, mesmo quando a pessoa não utiliza mais seu CNPJ de MEI. Esse imposto mensal deve ser pago obrigatoriamente a partir do momento em que a pessoa abriu seu MEI.

    Por que um MEI deve usar um sistema ERP?

    Engana-se quem pensa que essa categoria de empreendedores está livre de problemas, por serem organizações de pequeno porte e pela lenda urbana de que situações desafiadoras são propriedade exclusiva de grandes empresas.

    Muito pelo contrário, as empresas MEI estão muito suscetíveis a problemas, especialmente quando o negócio está dando seus primeiros passos.

    Isso ocorre na maioria dos casos por falta de conhecimento em gestão de negócios e/ou um mau gerenciamento financeiro. Isso porque para os microempreendedores individuais, é dificultoso fazer a gestão com excelência e ainda ter controle correto do negócio.

    A dica aqui é contar com um sistema ERP. Ele é fundamental para tornar o dia a dia do MEI mais dinâmico, com processos confiáveis, informações mais assertivas, o que culmina numa gestão bem feita e a prova de erros.

    Utilizar um sistema ERP ajuda muito quem é MEI

    Os sistemas ERP voltados para os MEI’s são providos de funcionalidades específicas cujo objetivo é atender as diferentes necessidades desses microempreendedores.

    Ter um sistema ERP para MEI é muito vantajoso para os gestores, pois abarca uma ampla gama de vantagens específicas para esta modalidade empresa. Entre as principais, destacamos:

    • Controle de estoque que fornece previsibilidade do que precisa ou não ser reposto;
    • Informações seguras. Tudo fica armazenado na nuvem e pode ser acessado a qualquer horário e local;
    • Oferece uma visão clara e global do negócio, otimizando e facilitando a tomada de decisões;
    • Controle financeiro assertivo já que ao contar com o sistema ERP seu MEI cuida da saúde financeira da empresa com mais facilidade, aumentando as chances de sucesso;
    • Emissão de notas fiscais, aqui o ERP faz essa tarefa se tornar muito mais fácil, sendo realizada de forma automática;
    • Melhora a qualidade dos serviços e produtos;
    • Aumento da eficiência dos processos e da produtividade;
    • Redução de erros e atrasos nas tarefas ao eliminar tarefas redundantes;
    • E muitos outros benefícios.

    Ser MEI é uma grande vantagem, especialmente com apoio de um ERP

    E o melhor ERP, que conta com as melhores funcionalidades para MEI é o Bling que ajuda efetivamente na gestão da empresa mantendo seu negócio organizado desde o início!

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